Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais
Principios Fundamentais:
* Defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo;
a partir do momento em que um professor tenta impor seus valores e pensamentos em sala de aula, este principio será ferido...
*Garantia do pluralismo, através do respeito às correntes profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas, e compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
quando o professor rebate a idéia de um aluno em sala de aula, apenas por não estar de acordo com o que ele acredita ser o certo, vejo que fere esse principio...
*Exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física. ENTRA AQUI TAMBÉM OS CASOS DE IDENTIDADE SOCIAL
nenhum professor deve, por quaisquer que sejam os motivos, tratar uns alunos(as) de forma diferente dos outros, transparecendo que estes merecem um trato mais rígido ou maleável em determinadas situações...
EM CASOS DE DESCUMPRIMENTO...
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º - Compete ao Conselho Federal de Serviço Social:
a) zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, fiscalizando as ações dos Conselhos Regionais e a prática exercida pelos profissionais, instituições e organizações na área do Serviço Social;
Parágrafo único - Compete aos Conselhos Regionais, nas áreas de suas respectivas jurisdições, zelar pela observância dos princípios e diretrizes deste Código, e funcionar como órgão julgador de primeira instância.
TÍTULO II
DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES GERAIS DO ASSISTENTE SOCIAL
Art. 3º - São deveres do assistente social:c) abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
o que acontece quando o profissional é o ator da ocorrência...
TÍTULO III
DAS RELAÇÕES PROFISSIONAIS
CAPÍTULO I
Das Relações com os UsuáriosArt. 6º - É vedado ao assistente social:
a) exercer sua autoridade de maneira a limitar ou cercear o direito do usuário de participar e decidir livremente sobre seus interesses;
entendo que os alunos sejam usuários, já o fato de serem professores não retira deles o papel enquanto Assistentes Sociais. Sendo assim...
CAPÍTULO III
Das Relações com Assistentes Sociais e outros ProfissionaisArt. 11 - É vedado ao assistente social:c) ser conivente com falhas éticas de acordo com os princípios deste Código e com erros técnicos praticados por assistente social e qualquer outro profissional;
COMENTEM ALUNOS, ESSE É O TERMÔMETRO DO QUE ESTA ACONTECENDO COM OS ESTUDANTES.